Cheques devolvidos

cheques-devovidos Saiba o que fazer com os cheques devolvidos.

A reapresentação de um cheque e a sua devolução por falta de fundos (alínea 12) faz um grande estrago na vida do consumidor: além de ter o CPF enviado ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central, ele fica impedido de retirar talões de cheque, abrir conta bancária e obter financiamentos. E regularizar a situação não é simples, tendo em vista que é comum o repasse de cheques a terceiros, “pois é sua característica circular”, lembra Robson Xavier de Araújo, da De Rosa, Siqueira e Advogados, e o consumidor pode não encontrar o beneficiário”.
Embora a Circular nº 2.989 do Banco Central, no artigo IV, obrigue as instituições financeiras a fornecer nome e endereço do emitente do cheque ao credor que vier a solicitá-los, quem tem o título sem fundos nas mãos nem sempre procura o banco, seja porque o valor do cheque é pequeno, seja em razão dos transtornos que isso acarreta. “Daí, o consumidor fica prejudicado, pois o banco exige a apresentação dos cheques ou declaração do beneficiário de que o débito foi quitado”, diz Danton Ramos Neto, da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer).
Roberto M. Martins demorou quase dois anos para “limpar” seu nome depois que 17 cheques do Banco Real ABN Amro voltaram por falta de fundos, em 1999.
“Onze deles eu consegui reaver, mas os outros não foram cobrados nem protestados pelos credores, o que me impediu de resgatá-los.”
Ao tentar apresentar os 11 cheques aos banco, porém, surgiu uma nova dificuldade. “O ABN exigia que eu reapresentasse todos de uma vez para limpar meu nome, o que era impossível, pois não os tinha em mãos nem dispunha do dinheiro suficiente pagar a taxa de R$ 14 por cheque devolvido que o banco cobra”, diz. “O jeito foi enviar carta ao JT.”
Depois da intervenção do jornal, Roberto conta que o banco aceitou receber os 11 cheques resgatados, desde que acompanhados de declarações das pessoas que tinham os demais comprovando o pagamento da dívida. O banco acrescenta que a apresentação dos cheques pôde ser feita aos poucos, como Martins desejava, dada a dificuldade de pagar os R$ 14 de taxa por cheque, e o assunto foi solucionado.
Segundo a Febraban, é norma do BC para a exclusão do CCF o recolhimento de uma taxa por cheque devolvido, cujo valor varia em cada banco. Além disso, também podem ser cobrados os serviços de inclusão e exclusão, o que encarece os custos do procedimento.
Para a exclusão do CCF, o consumidor deve apresentar ao banco ou os cheques que deram origem ao apontamento ou a declaração dos beneficiários dando quitação à dívida. Esta, no entanto, deve ser autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, e sua entrega tem de ser acompanhada de cópia microfilmada do cheque devolvido e certidões negativas dos cartórios de protesto, em nome do emitente.
Isso, segundo a Febraban, dificulta ações ilegais – em que o correntista pede a amigo ou parente atestar que o cheque foi passado a ele e o débito foi quitado, o que caracteriza crime de falsidade ideológica.
Se não conseguir reaver os cheques nem localizar os beneficiários, “o jeito é esperar cinco anos para ter o nome excluído do CCF automaticamente”, explica Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrascon). Só assim o consumidor voltará a ter talão de cheques.

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2 Responses to “Cheques devolvidos”

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