Saiba quais são os direitos trabalhistas em rescisão de contrato com menos de um ano e com mais de um ano.
DIREITOS TRABALHISTAS EM RESCISÃO DE CONTRATO COM MENOS DE UM ANO
1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2 – U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.
4 – Súmula 163 do TST “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT”. Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se faz menção do não recebimento.
5 – Súmula 261 do TST "O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais".
DIREITOS TRABALHISTAS EM RESCISÃO DE CONTRATO COM MAIS DE UM ANO
1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2 – U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.
Site para efetuar o cálculo da rescisão trabalhista: Calculo exato.




Trabalhei no periodo de 03/09/08 a 12/03/10 sem registro, pedi demissão e o registro retroativo desse periodo,cumpri o aviso previo, mas até o momento não me informaram quais são meus direitos e valores a receber. Meu salário era de 800,00, tenho ferias vencidas, pois tirei apenas 17 dias. Sei que incide uma multa pelo não cumprimento do prazo de pagamento da rescisão e por não terem me registrado.
Por gentileza, informar-me quais são esses direitos e os calculos, pois alegam que os calculos informados pela contabilidade deles não batem, e sempre estão pedindo mais tempo para resolver essa questão
Grata.